Parágrafo 1 Artigo 9 da Lei nº 10.409 de 11 de Janeiro de 2002

Lei nº 10.409 de 11 de Janeiro de 2002

Parágrafo único. É dispensada a exigência prevista neste artigo para:
I - a aquisição de medicamentos, mediante prescrição médica, de acordo com os preceitos legais e regulamentares;
(Revogado)
II - (VETADO)
(Revogado)
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