Inciso II do Artigo 11 da Lei nº 10.486 de 04 de Julho de 2002

Lei nº 10.486 de 04 de Julho de 2002

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 11. Não serão atribuídas diárias ao militar:
II - no período de 30 (trinta) dias após o recebimento da ajuda de custo na ida;

Página 1149 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 8 de Agosto de 2017

gratuidade de justiça. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a impossibilidade de transação, por se tratar de direito indisponível, conforme artigo 334, § 4º, II do…
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Página 24 da Seção 01 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 20 de Agosto de 2009

autoriza o afastamento de militares de sua sede, deverão, obrigatoriamente, classificar a missão como eventual ou não eventual, entendendo-se como eventual a missão inferior a 30 (trinta) dias, que…
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