Parágrafo 1 Artigo 8 da Lei nº 10.486 de 04 de Julho de 2002

Lei nº 10.486 de 04 de Julho de 2002

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 8o Quando o militar for considerado desaparecido ou extraviado, nos termos previstos nas Leis nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984 e nº 7.479, de 02 de junho de 1986, sua remuneração ou proventos serão pagos aos que teriam direito à sua pensão militar.
§ 1o No caso previsto neste artigo, decorridos 6 (seis) meses, iniciar-se-á a habilitação dos beneficiários à pensão militar, cessando o pagamento da remuneração ou dos proventos quando se iniciar o pagamento da mesma.

Página 10544 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Dezembro de 2022

- VPE não paga em vida à pensionista de Policial inativo do antigo Distrito Federal, o crédito executado não possui natureza previdenciária, pois não decorre de pensão instituída por segurado da…
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Página 10545 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Dezembro de 2022

decorreu da ausência de comprovação da qualidade de filiada da genitora falecida da parte recorrente à época da impetração do mandamus. Assim decidiu o juiz de piso (fl. 672, e-STJ): No caso dos…
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Página 163 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Abril de 2021

natureza previdenciária, pois não decorre de pensão instituída por segurado da Previdência Social, não se aplicando, portanto, o disposto no art. 112 da Lei nº 8.213/91. - Tendo em vista que, na Lei…
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Página 28 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 26 de Abril de 2021

- Considerando os limites subjetivos do título executivo judicial em questão e o universo de substituídos da associação impetrante (composto por Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros…
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Página 111 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Março de 2020

nº 12.016/2009), não se podendo exigir nem mesmo dos membros filiados prova de que deram autorização expressa à associação para ajuizamento do writ coletivo e de que seus nomes constam em lista de…
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Página 73 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 11 de Dezembro de 2019

PROCURADOR: ADVOGADO DA UNIÃO Originário: XXXXX-02.2017.4.02.5120 - 01ª Vara Federal de Nova Iguaçu APELANTE : LENICE PROCOPIO DE OLIVEIRA ADVOGADO : MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE APELADO : UNIAO…
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Página 75 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 11 de Dezembro de 2019

- No julgamento do EREsp nº 1.121.981/RJ, no Mandado de Segurança coletivo nº 001615973.2005.4.02.5101 impetrado pela Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro, a Terceira Seção do…
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Página 430 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 2 de Agosto de 2019

- Tendo em vista que, na Lei nº 3.765/60, não existe previsão equivalente à norma do art. 112 da Lei nº 8.213/91, no sentido de afastar a competência do Juízo de Sucessão, permitindo que a pessoa…
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Página 431 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 2 de Agosto de 2019

- Tratando-se de título executivo judicial formado em mandado de segurança coletivo impetrado por associação, os substituídos (membros do grupo ou categoria), não apenas os associados, têm…
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Página 48 da Seção 02 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 6 de Agosto de 2010

CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, aos servidores abaixo relacionados, nos termos do artigo 87 da Lei 8.112/90 combinado com a Lei 221/90, condicionado o período de gozo, aos critérios da…
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