Inciso VII do Artigo 5 da Medida Provisoria nº 2.200 de 28 de Junho de 2001

Medida Provisoria nº 2.200 de 28 de Junho de 2001

Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e dá outras providências.
Art. 5o Compete ao Comitê Gestor da ICP-Brasil:
VII - identificar e avaliar as políticas de ICP externas, quando for o caso, certificar sua compatibilidade com a ICP-Brasil, negociar e aprovar acordos de certificação bilateral, de certificação cruzada, regras de interoperabilidade e outras formas de cooperação internacional;
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