Inciso II do Artigo 5 da Medida Provisoria nº 2.200 de 28 de Junho de 2001

Medida Provisoria nº 2.200 de 28 de Junho de 2001

Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e dá outras providências.
Art. 5o Compete ao Comitê Gestor da ICP-Brasil:
II - estabelecer a política, os critérios e as normas para licenciamento das AC, das AR e dos demais prestadores de serviços de suporte à ICP-Brasil, em todos os níveis da cadeia de certificação;
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