Parágrafo 3 Artigo 3 da Medida Provisoria nº 2.200 de 28 de Junho de 2001

Medida Provisoria nº 2.200 de 28 de Junho de 2001

Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e dá outras providências.
Art. 3o A função de autoridade gestora de políticas será exercida pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, vinculado à Casa Civil da Presidência da República e composto por onze membros, sendo quatro representantes da sociedade civil, integrantes de setores interessados, designados pelo Presidente da República, e sete representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:
§ 3o A participação no Comitê Gestor da ICP-Brasil é de relevante interesse público e não será remunerada.
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