Inciso V do Parágrafo 1 do Artigo 8 da Medida Provisoria nº 2.198-3 de 28 de Junho de 2001

Medida Provisoria nº 2.198-3 de 28 de Junho de 2001

Cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências.
Art. 8o Os órgãos competentes, nos processos de autorização ou de licença dos empreendimentos necessários ao incremento da oferta de energia elétrica do País, atenderão ao princípio da celeridade.
§ 1o Os empreendimentos referidos no caput compreendem, dentre outros:
V - geração de energia elétrica por fontes alternativas; e
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