Parágrafo 1 Artigo 2 Res nº 67 de 07 de Novembro de 2001

Res nº 67 de 07 de Novembro de 2001

Dispõe sobre fornecimento de energia elétrica para iluminação festiva de final de ano.
Art. 2o A iluminação de que trata esta Resolução só poderá ser ligada a partir do dia 10 de dezembro de 2001, devendo ser desligada em 6 de janeiro de 2002.
Parágrafo único. A iluminação será acionada todos os dias da semana às dezoito horas e desligada às vinte e quatro horas, exceto nas noites de véspera de Natal e de Ano Novo, quando poderá permanecer ligada até às seis horas da manhã do dia seguinte.
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