Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 1 Res nº 67 de 07 de Novembro de 2001

Res nº 67 de 07 de Novembro de 2001

Dispõe sobre fornecimento de energia elétrica para iluminação festiva de final de ano.
Art. 1o Fica autorizado o fornecimento de energia elétrica para os órgãos pertencentes às administrações públicas municipais e do Distrito Federal, situados nas regiões Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte para a instalação de iluminação ornamental de caráter natalino nos imóveis e demais logradouros públicos sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. A potência total dos aparelhos de iluminação natalina utilizada em cada município será:
I - de até 10 kW, para população inferior ou igual a cem mil habitantes;
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