Inciso VII do Artigo 32 da Medida Provisoria nº 2.146-2 de 05 de Junho de 2001

Medida Provisoria nº 2.146-2 de 05 de Junho de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Art. 32. Ficam revogados:
VII - o Decreto-Lei no 1.345, de 19 de setembro de 1974;
Ainda não há documentos separados para este tópico.