Parágrafo 2 Artigo 11 da Medida Provisoria nº 2.146-2 de 05 de Junho de 2001

Medida Provisoria nº 2.146-2 de 05 de Junho de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Art. 11. Fica criada a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, de natureza autárquica, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com o objetivo de implementar políticas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento do Nordeste.
§ 2o A área de atuação da ADENE é a definida no art. 2o desta Medida Provisória.
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