Inciso III do Parágrafo 5 do Artigo 21 da Medida Provisoria nº 2.156-3 de 27 de Junho de 2001

Medida Provisoria nº 2.156-3 de 27 de Junho de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Art. 21. Fica extinta a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
§ 5o Compete ao Ministério da Integração Nacional:
III - o inventário e a administração dos bens e direitos da SUDENE; e
Ainda não há documentos separados para este tópico.