Parágrafo 1 Artigo 12 da Medida Provisoria nº 2.156-3 de 27 de Junho de 2001

Medida Provisoria nº 2.156-3 de 27 de Junho de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Art. 12. A ADENE será dirigida em regime de colegiado por uma diretoria composta de um Diretor-Geral e três Diretores.
§ 1o A organização básica e as competências das unidades serão estabelecidas em ato do Poder Executivo.
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