Artigo 43 da Medida Provisoria nº 2.146-1 de 04 de Maio de 2001

Medida Provisoria nº 2.146-1 de 04 de Maio de 2001

Cria as Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Art. 43. A ADA e a ADENE poderão requisitar, com ônus, servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Durante os primeiros vinte e quatro meses subseqüentes à sua instalação, a ADA e a ADENE poderão complementar a remuneração do servidor ou empregado público requisitado, até o limite da remuneração do cargo efetivo ou emprego permanente ocupado no órgão ou na entidade de origem, quando a requisição implicar redução dessa remuneração.
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