Inciso XI do Artigo 37 da Medida Provisoria nº 2.146-1 de 04 de Maio de 2001

Medida Provisoria nº 2.146-1 de 04 de Maio de 2001

Cria as Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Art. 37. Compete ao Diretor-Geral da ADENE:
XI - autorizar a contratação de serviços de terceiros, na forma da legislação específica; e
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