Artigo 25 da Medida Provisoria nº 2.092-24 de 17 de Maio de 2001
Medida Provisoria nº 2.092-24 de 17 de Maio de 2001
Art. 25. O servidor ocupante de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento deverá ser exonerado ou dispensado a partir da redução da jornada com remuneração proporcional ou da licença incentivada sem remuneração.