Inciso I do Artigo 13 da Medida Provisoria nº 2.092-24 de 17 de Maio de 2001

Medida Provisoria nº 2.092-24 de 17 de Maio de 2001

I - pago em uma única parcela o passivo correspondente à extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento a que se refere a Medida Provisória no 2.086 -39, de 17 de maio de 2001, na mesma data em que for pago o acerto financeiro de que trata o art. 15 .
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