Parágrafo 4 Artigo 12 da Medida Provisoria nº 2.092-24 de 17 de Maio de 2001
Medida Provisoria nº 2.092-24 de 17 de Maio de 2001
§ 4o O cálculo da indenização deverá ser efetuado pela Unidade Pagadora do órgão ou da entidade a que se vincula o servidor por intermédio de módulo específico no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.