Parágrafo 3 Artigo 12 da Medida Provisoria nº 2.092-24 de 17 de Maio de 2001
Medida Provisoria nº 2.092-24 de 17 de Maio de 2001
§ 3o O pagamento da indenização será feito mediante depósito em conta-corrente em até dez dias úteis, contados da data da publicação, no Diário Oficial da União, do ato de exoneração do servidor.