Parágrafo 3 Artigo 24 da Medida Provisoria nº 2.146-1 de 04 de Maio de 2001

Medida Provisoria nº 2.146-1 de 04 de Maio de 2001

Cria as Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Art. 24. Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste:
§ 3o A partir de 2003 e até o exercício de 2013, a alocação anual de recursos do Tesouro Nacional para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste será equivalente ao valor da dotação referida no § 2o, atualizado pela variação acumulada da receita corrente líquida da União, na forma do regulamento.
Ainda não há documentos separados para este tópico.