Inciso VI do Parágrafo 3 do Artigo 3 da Medida Provisoria nº 2.092-24 de 17 de Maio de 2001

Medida Provisoria nº 2.092-24 de 17 de Maio de 2001

VI - estejam afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde, quando acometidos das doenças especificadas no § 1o do art. 186 da Lei no 8.112, de 1990.
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