Artigo 13 da Medida Provisoria nº 2.146-1 de 04 de Maio de 2001

Medida Provisoria nº 2.146-1 de 04 de Maio de 2001

Cria as Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Art. 13. O Diretor-Geral e os demais Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, sendo pelo menos um deles escolhido dentre servidores públicos federais.
§ 1o Os Diretores serão nomeados após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição .
§ 2o O regulamento disporá sobre a forma de substituição dos Diretores em seus impedimentos.
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