Artigo 1 da Medida Provisoria nº 2.146-1 de 04 de Maio de 2001
Medida Provisoria nº 2.146-1 de 04 de Maio de 2001
Cria as Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Art. 1o O Plano de Desenvolvimento da Amazônia será plurianual e obedecerá às diretrizes gerais da política de desenvolvimento regional.