Artigo 2 do Decreto nº 3.788 de 11 de Abril de 2001
Decreto nº 3.788 de 11 de Abril de 2001
Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.
Art. 2º O responsável do órgão ou entidade pela realização de cada ato ou contrato mencionado no artigo anterior deverá juntar ao processo pertinente o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP do regime próprio de previdência social vinculado ao ente da federação beneficiário ou contratante.
Parágrafo único. O servidor público que praticar ato com inobservância do disposto neste artigo responderá civil, penal e administrativamente, nos termos da lei.