Artigo 4 Res nº 47 de 18 de Setembro de 2001
Res nº 47 de 18 de Setembro de 2001
Assegura a empreendimentos de geração de energia termelétrica prerrogativas do Programa Prioritário de Termeletricidade - PPT, e dá outras providências.
Art. 4o Poderão ainda ser asseguradas as prerrogativas do PPT para outras usinas termelétricas, já cadastradas junto à Secretaria-Executiva do Ministério de Minas e Energia, desde que cumpram os requisitos estabelecidos no art. 2o desta Resolução, e haja disponibilidade de gás.