Inciso III do Artigo 5 Lc nº 112 de 19 de Setembro de 2001

Lc nº 112 de 19 de Setembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina e dá outras providências.
Art. 5o Os programas e projetos prioritários para a Região, com especial ênfase para os relativos à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:
III - de operações de crédito externas e internas.
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