Inciso II do Parágrafo 4 do Artigo 3 do Decreto nº 3.931 de 19 de Setembro de 2001

Decreto nº 3.931 de 19 de Setembro de 2001

Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
Art. 3º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis nos 8.666, de 21 de julho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. (Redação dada pelo Decreto nº 4.342, de 23.8.2002)
§ 4º Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:
II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

Página 14 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 21 de Julho de 2023

7.6. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Prefeitura de Juara/MT. 7.7.
0
0

Página 264 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Abril de 2017

9.1.4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, atualizadas monetariamente até a data do…
0
0

Página 255 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 16 de Fevereiro de 2015

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 8.2.
0
0

Página 261 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 16 de Fevereiro de 2015

8.7. Comunicar à contratada, por escrito e tempestivamente, sobre imperfeições, qualquer alteração, falhas ou irregularidades verificadas no produto fornecido, para que seja substituído, reparado ou…
0
0

Página 267 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 16 de Fevereiro de 2015

9.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de…
0
0

Página 272 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 16 de Fevereiro de 2015

7.3. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto…
0
0

Página 278 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 16 de Fevereiro de 2015

7.7. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como…
0
0

Página 284 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 16 de Fevereiro de 2015

7.11. Da garantia: 7.11.1. De acordo com a especificação do item. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações…
0
0

Página 290 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 16 de Fevereiro de 2015

8.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização…
0
0

Página 296 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 16 de Fevereiro de 2015

9. DA ORDEM DE SERVIÇOS 9.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de Ordem de Serviços, instrumento contratual, emissão de…
0
0