Inciso XVI do Artigo 1 Res nº 32 de 30 de Julho de 2001

Res nº 32 de 30 de Julho de 2001

Dispõe sobre os empreendimentos de transmissão que fazem parte do Programa Estratégico Emergencial de Energia Elétrica.
Art. 1º Fica reconhecida como prioritária e emergencial, dentro do Programa Estratégico Emergencial de Energia Elétrica, a execução dos seguintes empreendimentos de transmissão de energia elétrica:
XVI - Subestação Bandeirante - Instalação do 4º banco de autotransformadores 345/230 kV - 225 MVA;
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