Inciso VI do Artigo 1 Res nº 32 de 30 de Julho de 2001

Res nº 32 de 30 de Julho de 2001

Dispõe sobre os empreendimentos de transmissão que fazem parte do Programa Estratégico Emergencial de Energia Elétrica.
Art. 1º Fica reconhecida como prioritária e emergencial, dentro do Programa Estratégico Emergencial de Energia Elétrica, a execução dos seguintes empreendimentos de transmissão de energia elétrica:
VI - Interligação Nordeste/Sudeste - 500 kV;
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