Inciso I do Artigo 21 da Medida Provisoria nº 2.218 de 05 de Setembro de 2001
Medida Provisoria nº 2.218 de 05 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 21. Além dos direitos previstos no art. 20, o militar na inatividade remunerada faz jus a:
I - adicional-natalino;