Inciso I do Artigo 17 da Medida Provisoria nº 2.218 de 05 de Setembro de 2001

Medida Provisoria nº 2.218 de 05 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 17. Considera-se em serviço no exterior o militar em atividade, fora do País, designado para desempenhar funções enquadradas em uma das missões seguintes:
I - encarregado ou participante de missões especiais;
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