Inciso IV do Artigo 6 da Medida Provisoria nº 2.218 de 05 de Setembro de 2001

Medida Provisoria nº 2.218 de 05 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 6º Suspende-se temporariamente o direito do militar à remuneração quando:
IV - no cumprimento de pena igual ou superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, pelo cometimento de crime de natureza dolosa, percebendo, nessa situação, o soldo e o adicional de Tempo de Serviço, se fizer jus a este;
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