Alínea "a" do Inciso II do Artigo 1 da Medida Provisoria nº 2.218 de 05 de Setembro de 2001
Medida Provisoria nº 2.218 de 05 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1o A remuneração dos militares do Distrito Federal - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, compõe-se de:
II - adicionais:
a) de Posto ou Graduação;