Inciso IV do Artigo 2 da Medida Provisoria nº 2.228-1 de 06 de Setembro de 2001

Medida Provisoria nº 2.228-1 de 06 de Setembro de 2001

Estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - PRODECINE, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e dá outras providências.
Art. 2o A política nacional do cinema terá por base os seguintes princípios gerais:
IV - respeito ao direito autoral sobre obras audiovisuais nacionais e estrangeiras.

Mensagem nº 1.180, de 28 de dezembro de 2006.

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Página 185 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Dezembro de 2006

Nº 1.180, de 28 de dezembro de 2006. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade…
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