Artigo 29 do Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001Art. 29. À Comissão de Financiamentos Externos cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 3.502, de 12 de junho de 2000.