Artigo 29 do Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001

Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001

Art. 29. À Comissão de Financiamentos Externos cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 3.502, de 12 de junho de 2000.
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