Artigo 26 do Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001
Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001
Art. 26. Ao Departamento de Integração de Sistemas de Informação compete:
I - interagir com os órgãos centrais do SIPEC, do SOMAD, do SISG e dos Sistemas Nacional de Arquivos - SINAR e de Planejamento e de Orçamento Federal, visando garantir a uniformização e a integração dos procedimentos e das informações; e
(Revogado)
II - promover o desenvolvimento e a implantação de soluções, na Administração Federal, que possibilitem o incremento da produtividade e subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas.
(Revogado)