Artigo 25 do Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001

Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001

Art. 25. Ao Departamento de Serviços de Rede compete:
I - exercer a coordenação central do SISP, definindo políticas, diretrizes, normas e padrões para a gestão dos recursos de informação e informática na Administração Federal; e
(Revogado)
II - promover a infra-estrutura tecnológica, rede de comunicação do Governo Federal, necessária à:
(Revogado)
a) integração e operação dos sistemas estruturadores das atividades administrativas do Governo Federal;
(Revogado)
b) comunicação eletrônica oficial entre os órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional;
(Revogado)
c) disseminação de informações públicas; e
(Revogado)
d) viabilização do acesso, fácil e em tempo real, de informações existentes em entidades públicas ou privadas, e nacionais ou internacionais.
(Revogado)
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