Artigo 23 do Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001
Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001
Art. 23. À Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação compete planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades do SISP e do SISG, bem como propor políticas e diretrizes a eles relativas, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.