Parágrafo 1 Artigo 6 da Medida Provisoria nº 2.156-5 de 24 de Agosto de 2001

Medida Provisoria nº 2.156-5 de 24 de Agosto de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Art. 6o O Fundo de Desenvolvimento do Nordeste terá o Banco do Nordeste do Brasil S.A. como agente operador com as seguintes competências: (Redação dada pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo disporá sobre a remuneração do agente operador, inclusive sobre as condições de assunção dos riscos de cada projeto de investimento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

DECRETO Nº 8.253, DE 26 DE MAIO DE 2014

Altera o Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a concessão de financiamentos com recursos do Fundo de…
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Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012.

Altera as Leis nos 12.096, de 24 de novembro de 2009, 12.453, de 21 de julho de 2011, para conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, 9.529, de 10 de dezembro…
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Medida Provisória nº 564, de 3 de abril de 2012.

Altera a Lei no 11.529 , de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, dispõe sobre financiamento às exportações indiretas, autoriza o Poder…
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Decreto de 10 de junho de 2009.

Declara perempta a concessão outorgada à Sociedade Rádio Dourados Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
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