Inciso II do Artigo 4 do Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001
Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001
II - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, organização e modernização administrativa, administração dos recursos de informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais; e