Artigo 8 Res nº 22 de 04 de Julho de 2001
Res nº 22 de 04 de Julho de 2001
Art. 8o Ficam revogados os §§ 2o a 4o do art. 3o, os §§ 3o e 4o do art. 6o, os §§ 1o e 2o do art. 8o e os arts. 12 a 14, todos da Resolução no 4, de 22 de maio de 2001, e o art. 4o da Resolução no 5, de 23 de maio de 2001.