Inciso I do Artigo 1 Res nº 22 de 04 de Julho de 2001

Res nº 22 de 04 de Julho de 2001

Estabelece critérios para suspensão do fornecimento de energia elétrica aos consumidores que descumprirem as metas fixadas.
Art. 1o A suspensão do fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que descumprirem a meta fixada na forma do art. 3o da Resolução no 4, de 22 de maio de 2001, observará as seguintes regras:
I - será o consumidor advertido, por escrito, quando da primeira inobservância da meta;
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