Parágrafo 3 Artigo 21 da Medida Provisoria nº 2.156-4 de 27 de Julho de 2001

Medida Provisoria nº 2.156-4 de 27 de Julho de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Art. 21. Fica extinta a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
§ 3o Fica transferida para a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a responsabilidade pela administração e pagamento de inativos e pensionistas da SUDENE.
Ainda não há documentos separados para este tópico.