Inciso X do Artigo 16 da Medida Provisoria nº 2.156-4 de 27 de Julho de 2001
Medida Provisoria nº 2.156-4 de 27 de Julho de 2001
Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Art. 16. Compete à Diretoria Colegiada:
X - decidir pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da ADENE;