Inciso IX do Parágrafo 1 do Artigo 1 Lc nº 105 de 10 de Janeiro de 2001

Lc nº 105 de 10 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.
Art. 1o As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.
§ 1o São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar:
IX - cooperativas de crédito;

Apêndice - Conteúdo Extra – Regulamento do Imposto de Renda Rir 2019 – Anotado e Comentado - Ed. 2019

TEMAS RELEVANTES APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.700, DE 14 DE MARÇO DE 2017, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB Dispõe sobre a determinação…
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Art. 625 - Ast 211. Irredutibilidade - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Irredutibilidade Art. 625. O valor do adicional de que trata este Título será recolhido integralmente como receita da União, hipótese em que não serão permitidas deduções (Lei nº 9.249, de 1995, art.
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