Inciso I do Artigo 15 da Medida Provisoria nº 2.156-4 de 27 de Julho de 2001

Medida Provisoria nº 2.156-4 de 27 de Julho de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Art. 15. São competências da ADENE:
I - propor e coordenar a implantação do Plano de Desenvolvimento do Nordeste, sob supervisão do Ministério da Integração Nacional;
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