Parágrafo 6 Artigo 23 da Lei nº 10.266 de 24 de Julho de 2001

Lei nº 10.266 de 24 de Julho de 2001

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2002 e dá outras providências.
Art. 23. O Poder Judiciário, sem prejuízo do envio das relações de dados cadastrais dos precatórios aos órgãos ou entidades devedores, encaminhará à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e aos órgãos e entidades devedores, até 15 de julho de 2001 ou dez dias úteis após a publicação desta Lei, prevalecendo o que ocorrer por último, inclusive em meio eletrônico, na forma de banco de dados, por intermédio dos seus respectivos órgãos centrais de planejamento e orçamento, ou equivalentes, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2002, conforme determina o art. 100, § 1o, da Constituição, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações, e por grupo de despesas, conforme detalhamento constante do art. 4o desta Lei, especificando:
§ 6o A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 1o do art. 100 da Constituição e das parcelas resultantes da aplicação do art. 78 do ADCT, observará, no exercício de 2002, a variação do Índice de Preços ao Consumidor - Série Especial (IPCA-E), divulgado pelo IBGE.

Andamento do Processo n. 2014202 - Recurso Especial - 18/12/2023 do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2014202 - SP (2022/0218296-6) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : VERA LUCIA SILVA DA PAZ ADVOGADO : ODENEY KLEFENS - SP021350 RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO…

Página 6540 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Dezembro de 2023

num precedente de observância obrigatória. - No caso dos autos, o acórdão em reexame deve ser mantido por fundamento diverso. O exame dos autos revela que o recorrente busca a expedição de precatório…
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Andamento do Processo n. 2101162 - Recurso Especial - 11/10/2023 do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2101162 - SP (2023/0344202-0) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : ROQUE ROSA ADVOGADO : ODENEY KLEFENS - SP021350 RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO…

Página 5698 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Outubro de 2023

modular os efeitos do decisório prolatado nas ADIs 4357 e 4425, nos seguintes termos, in verbis: "(...) 2.1) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-16.2009.8.26.0000

Registro: 2023.0000690774 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° XXXXX-16.2009.8.26.0000, da Comarca de Santo André, em que é agravante INSTITUTO NACIONAL DO…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-51.2006.8.26.0000 Santo André

Registro: 2023.0000690332 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento n° XXXXX-51.2006.8.26.0000, da Comarca de Santo André, em que é agravante INSTITUTO NACIONAL DO…
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Andamento do Processo n. 0041306-68.2018.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença - 30/06/2023 do TJSP

Processo 0041306-68.2018.8.26.0114 (processo principal 1032539-29.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Simone Mendes Caldana - Vistos. Trata-se de cumprimento de…

Página 2350 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Junho de 2023

conforme orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE NA DATA…
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Andamento do Processo n. 2057619 - Recurso Especial - 27/06/2023 do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2057619 - SP (2023/0076415-0) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES RECORRENTE : PAULO RODRIGUES ADVOGADO : MARIA LÍGIA PEREIRA SILVA - SP075237 RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO…

Página 5638 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Junho de 2023

atraso corretamente. É importante respeitar os períodos dos juros, em particular os juros são contados à base de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do Código Civil e após 1% ao mês, nos termos do…
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