Parágrafo 1 Artigo 3 da Lei nº 9.960 de 28 de Janeiro de 2000

Lei nº 9.960 de 28 de Janeiro de 2000

Define normas de regulação para o setor de medicamentos, institui a Fórmula Paramétrica de Reajuste de Preços de Medicamentos - FPR, cria a Câmara de Medicamentos e dá outras providências.
Art. 3o A partir de 19 de dezembro de 2000 e até 31 de dezembro de 2001, as empresas produtoras de medicamentos observarão, para o reajuste dos seus preços, as regras definidas nesta Medida Provisória.
Parágrafo único. Não serão permitidas elevações de preços de medicamentos durante o período compreendido entre os dias 19 de dezembro de 2000 e 15 de janeiro de 2001.
Ainda não há documentos separados para este tópico.