Artigo 11 da Lei nº 9.959 de 27 de Janeiro de 2000
Lei nº 9.959 de 27 de Janeiro de 2000
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Art. 11. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.005-3, de 14 de dezembro de 1999.