Artigo 21 da Lei nº 9.985 de 18 de Julho de 2000

Lei nº 9.985 de 18 de Julho de 2000

Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (Regulamento)
§ 1o O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
§ 2o Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:
I - a pesquisa científica;
II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;
III - (VETADO)
§ 3o Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.

Página 44 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 10 de Maio de 2024

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA H?RICA E SANEAMENTO C?pan?a de En?n?ria H?rica e de Sanea?nt?da ??a?CER? SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO - SIHS COMPANHIA DE ENGENHARIA HÍDRICA E DE…
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Página 14 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOESC) de 8 de Maio de 2024

ALVES MARTINS , matrícula nº 0953996-4-01, como Fiscal suplente do Contrato nº 68/sECoa/pCsC/2024, pCsC 20834/2024. ANNA PAULA DE MACEDO MOTA Coordenadora-adjunta do Fundo de Melhoria da polícia…
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Página 131 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Maio de 2024

exclusiva pela associação, considerando-se que atos de mera permissão ou tolerância não induzem em posse, nos termos do artigo 1.208 do Código Civil. Já em relação à nota técnica, quando há a…
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Publicação do processo nº 5695848-94.2022.8.09.0093 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - Data da Movimentação 02/05/2024 18:28:34 LOCAL : JATAÍ - 1ª VARA CÍVEL NR.PROCESSO : 5695848-94.2022.8.09.0093…

Publicação do processo nº 5695848-94.2022.8.09.0093 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - Data da Movimentação 02/05/2024 18:28:34 LOCAL : JATAÍ - 1ª VARA CÍVEL NR.PROCESSO : 5695848-94.2022.8.09.0093…

Intimação - Apelação Cível - 0004443-03.2020.8.16.0024 - Disponibilizado em 30/04/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0004443-03.2020.8.16.0024 POLO ATIVO DIONIVAN PIRES DE OLIVEIRA POLO PASSIVO MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO PARANá ADVOGADO(A/S) CARLOS EDUARDO CARDOSO BANDEIRA | 47900/PR GABRIEL…

Página 40 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 8 de Março de 2024

RESOLUÇÃO Nº 5.187, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEPRAM, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº: 2016-013125/TEC/AIMU-0950,…
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Página 553 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 1 de Fevereiro de 2024

Elaborou-se, na sequência, minuta de compromisso de ajustamento de conduta (ID MP XXXXX), o qual foi submetido à análise do interessado. Posteriormente, firmou-se o compromisso de ajustamento de…
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Publicação do processo nº 54.074/0001 - Disponibilizado em 01/02/2024 - DJBA

IC IDEA nº 003.9.32468/2020 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO MPBA - PROGRAMA FLORESTA LEGAL IMÓVEL RURAL: FAZENDA SÃO CARLOS I e II COMPROMISSÁRIO: Edcarlos Santos Pinheiro PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO -…

Página 478 da SUPLEMENTOORCAMENTARIO do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Janeiro de 2024

LEGISLAÇÃO DA DESPESA PLDO - 2024, Art. 9º, inciso IV Ação Orçamentária / Base Legal Convenção nº 88 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, de 9 de julho de 1948; Lei nº 7.998, de 11 de…
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